As operadoras de planos de saúde privados são obrigadas a arcar com os custos das cirurgias necessárias à mudança de sexo. De acordo com decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), planos também devem bancar a plástica mamária com implantação de prótese. A decisão foi provocada por ação de uma cliente da Unimed de Uberaba. Além de arcar com os custos dos procedimentos, a operadora terá de pagar indenização de R$ 20 mil.
Os cinco ministros que integram a turma — especializada em direito privado — confirmaram o entendimento da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, de que as cirurgias de transgenitalização e de plástica para implantação de próteses mamárias não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegou a Unimed de Uberaba em sua defesa. A decisão do STJ confirma o entendimento de instâncias inferiores da Justiça pelas quais correu o processo.
No recurso que apresentou à Corte, a operadora alegou que o tratamento não é de cobertura obrigatória por ser experimental, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com esse caráter. E sustentou, segundo o STJ, que a cirurgia plástica mamária só tem cobertura para tratamentos de câncer, tentando caracterizar que implantes de prótese teriam função estética. Os argumentos foram derrubados pela Turma.