O pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada tem que ser paga pelos empregadores até o dia 28 de novembro. Por lei, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
O valor da "Gratificação de Natal", como é oficialmente chamada, deve corresponder a metade do salário bruto somado a média dos adicionais, sem descontos de contribuições devidas ao INSS e Imposto de Renda. A segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro.
Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela, que pode ser depositada até 20 de dezembro, sofre os descontos do INSS e do IR. - que, neste ano, cai em um sábado, o que fará com que a data limite do pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de dezembro.
Para calcular quanto vai receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal que é dividido por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados. A segunda vem com os descontos.
As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê possibilidade do trabalhador entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.
O benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.