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CNJ pune magistrados baianos envolvidos na venda de sentenças


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados na Operação Faroeste. 


A decisão alcança os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel e Maria do Socorro Barreto Santiago, além dos juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Todos os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, Rodrigo Badaró. A perda definitiva dos cargos dependerá da análise da ação judicial.


Já o processo contra o ex-presidente do TJBA Gesivaldo Nascimento Brito foi extinto em razão de sua morte, informada nos autos. 


No julgamento realizado na terça-feira (27), o plenário também determinou o encaminhamento dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para ajuizar ação civil de perda definitiva dos cargos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


O colegiado rejeitou o pedido da defesa de Marivalda para suspender o processo e instaurar incidente de insanidade mental, fundamentado em diagnóstico de Alzheimer em estágio avançado.


Ao analisar a atuação de Sérgio Humberto, o relator  apontou que o juiz utilizou uma decisão judicial para reproduzir os efeitos de uma portaria suspensa pelo CNJ, favorecendo José Walter Dias em uma disputa possessória em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano. A medida incluiu multa diária de R$ 100 mil.


O relator do rpcesso no CNJ, Rodrigo Badaró, também citou gravações de conversas do magistrado com o advogado Júlio César Cavalcante Pereira, delator da Faroeste, sobre minutas de decisões, divisão de terras e percentuais de lucro. Segundo o voto, Sérgio Humberto movimentou mais de R$ 14 milhões entre 2013 e 2019, com R$ 900 mil sem comprovação de origem e destino, e utilizou a conta bancária de um agricultor para movimentar recursos.


No caso de Marivalda, o relator destacou a rapidez na condução de processos complexos e a existência de decisões elaboradas ou editadas por pessoas externas ao gabinete. Segundo Badaró, a magistrada confirmou uma liminar de Sérgio Humberto e julgou um incidente de suspeição apresentado contra ela própria, aplicando à parte multa de R$ 1 milhão por litigância de má-fé.


A atuação da ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago foi questionada pela designação de magistrados sem submissão ao Tribunal Pleno. O relator também apontou descumprimento de restrições de contato com servidores e orientações transmitidas por familiares para impedir a apreensão de telefones pela Polícia Federal.


Sobre o patrimônio da desembargadora, Badaró mencionou joias, dinheiro em diferentes moedas e um relógio Rolex avaliado em aproximadamente R$ 500 mil, apontado pela acusação como entregue por Adailton Maturino.


Em relação a Maria da Graça Osório Pimentel, o voto destacou a interferência da sobrinha Karla Janaína Leal Vieira na rotina do gabinete e em assuntos processuais. Segundo o relator, foram encontrados com ela documentos do tribunal, minutas de discursos e o crachá funcional da desembargadora.


Badaró também apontou falta de fundamentação concreta em uma decisão que resultou na abertura de dezenas de matrículas de imóveis rurais. O voto mencionou mais de 90 comunicações entre telefones de Maturino e os da magistrada e de sua sobrinha em um período considerado sensível para o processo.


Quanto a José Olegário Monção Caldas, o relator afirmou que sua atuação no Conselho da Magistratura contribuiu para manter uma portaria posteriormente anulada pelo CNJ, contrariando alertas técnicos. Também citou registros de viagens e passeios com Maturino, além de 76 empréstimos considerados sem lastro, em uma movimentação total de R$ 22,3 milhões.


O juiz Márcio Reinaldo Miranda Prado foi absolvido por unanimidade. Nesse ponto, o plenário acompanhou Badaró e divergiu do Ministério Público Federal, que havia pedido a aplicação de disponibilidade por suposta negligência.


Segundo o relator, Márcio Reinaldo exercia função administrativa na coordenação de um centro de conciliação e não tinha competência jurisdicional para homologar acordos. Badaró ressaltou a ausência de provas de participação em negociações ilícitas, contatos com os envolvidos ou movimentação financeira atípica. Com informações do Politica Livre

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