Depois da repercussão negativa sobre a taxação dos prêmios em dinheiro dos medalhistas brasileiros nas Olipíadas de Paris o governo miudou a regra e vai isentar o dinheiro recebido de pagamento do Impoto de Renda. O governo federal publicou nesta quinta-feira (8/8) uma Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos na conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988 que trata do Imposto de Renda.
Propostas semelhantes foram apresentadas por parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados. Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Como é da natureza de toda Medida Provisória, a mudança passa a valer a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da MP prevê no entanto, uma vigência retroativa. Na publicação está especificado que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.
A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos.
O atleta vencedor de uma medalha de ouro, por exemplo, recebe como premiação do COB um valor de R$350 mil, além da medalha. Sobre esse valor seria necessário recolher 27,5% o que corresponde a R$96.250,00.