Os empréstimos consignados passam a ter novas regras operacionais e exigências de segurança a partir desta terça-feira (19). Com a mudança, o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Outra novidade é que não será possível contratar consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. O interessado terá cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
O prazo de pagamento total dos empréstimos consignados foi ampliado para 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Anteriormente, o prazo máximo para pagamento era de 96 parcelas (oito anos).
O INSS informou que o Novo Desenrola Brasil promoveu alterações na composição da margem consignável. Isso significa que o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Dessa forma, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, desde que não ultrapasse o de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.