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Servidor do SAC cobra da OAB punição para advogado


O servidor Diego Copque, sub-gerente do SAC de Camaçari, cobra da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Camaçari, providências contra o advogado Paulo Sérgio Pedreira Passos (OAB- 64515), por agressão e desrespeito, ocorridas no posto localizado no Shopping Camaçari Boulevard, na manhã de terça-feira (29). Em Carta Aberta, postada na sua rede social e reproduzida na íntegra abaixo, o servidor lembra que a tentativa de aplicar "carteirada", por advogados não é novidade no SAC de Camaçari.


Professor e historiador, figura das mais conhecidas e respeitadas da cidade, pelo seu trabalho de pesquisa sobre a história do município, Diego Copque relata o desrespeito e constrangimento causados pelo advogado que tentou atropelar a Lei para atender seus interesses.


O que parecia ser mais um dia de trabalho tranquilo para Diego e seus colegas, se transformou numa situação vexatória, com a presença de PM, chamados pelo advogado para prender o servidor. Tumulto que terminou na Delegacia, prejudicou dezenas de pessoas que estavam na unidade e precisavam do atendimento.


No seu relato, o professor conta em detalhes o comportamento inadequado para um cidadão, em especial para um advogado, que alegou prioridade para a retirada de uma carteira de identidade de idoso, mesmo sabendo que  não tinha direito. Ainda segundo a carta, o advogado chegou a insinuar comportamento inadequado de servidores do SAC, através de obtenção de vantagens indevidas para facilitarem serviços na unidade.


Carta Aberta para OAB seção Camaçari


Considerando que a Organização Mundial da Saúde definiu como pandemia o Novo Coronavírus, em 11 de março de 2020, desde então foram adotadas medidas de prevenção, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. Ocorre que, no dia 28 de setembro de 2020, O senhor Paulo Sérgio Pedreira Passos, OAB- 64515, se dirigiu ao Posto de Atendimento do SAC/Camaçari no Boulevard Shopping, local onde laboro ocupando o cargo de sub-gerente.


Quando chegou ao Boulevard, o shopping ainda encontrava-se de portas fechadas e sem acesso ao público em geral, estando neste momento permitido o acesso apenas para funcionários que estavam chegando para laborar, quando de forma inusitada o senhor Paulo se dirigiu aos prepostos da segurança do Boulevard alegando que por ser advogado teria a prerrogativa de ter acesso ao shopping e atendimento prioritário no SAC.


Assim que o posto foi aberto ao público, para que iniciássemos a triagem dos clientes por ordem de horário de agendamento e procedêssemos com os protocolos sanitários de aferição de temperatura e higienização das mãos, o senhor Paulo invadiu o posto se dirigindo aos funcionários e ao subgerente, sem respeitar os protocolos de saúde dizendo que era advogado e não iria esperar. Solicitei que o mesmo tivesse paciência e explicasse o que de fato precisava, e então o senhor Paulo alegou que precisava fazer a carteira de identidade de sua cliente (idosa), munido de procuração para realizar o serviço por ela. Pacientemente expliquei que não seria possível este tipo de atendimento, primeiro porque não se faz carteira de identidade por procuração, e segundo, por conta da pandemia os atendimentos só são realizados através de agendamento.


O senhor Paulo alegou que tinha conhecimento de que havia clientes que faziam o serviço sem agendar e iria provar, saiu por alguns minutos do posto e retornou dizendo que não mais iria provar sua suposta tese de desvio de conduta para não me prejudicar. Em seguida evocou o estatuto do idoso e afirmou que só sairia do SAC com a identidade de sua cliente.


Por mais uma vez reafirmei a necessidade do cumprimento dos protocolos e disse ao mesmo que ele poderia realizar o agendamento do serviço até mesmo em seu próprio nome, contudo trazendo a idosa para emissão do RG. Quando, em mais um ato inusitado ele sacou do bolso sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e aos gritos diante de todos os funcionários e clientes informou que eu estava preso. Aleguei para o senhor Paulo que não o reconhecia como autoridade policial e que não estava cometendo nenhum crime, além de ser um funcionário público no exercício legal de minhas funções.


O Sr. Paulo telefonou para a policia militar e gritou que não fugisse porque desde aquele momento eu era um homem preso e passou a me seguir por todos os locais para onde eu me dirigia.  Constrangido com a situação solicitei apoio ao segurança do shopping e de imediato o Segurança de prenome Flavio buscou mediar a situação, o segurança Flávio argumentou com o Sr. Paulo em relação ao seu comportamento e o mesmo de maneira reticente disse que estava correto e que apenas estava aguardando a policia militar  para  me conduzir preso para a delegacia, neste ínterim o segurança do shopping me informou que também havia chamado a Polícia Militar.


É importante ressaltar que os fatos ora narrados foram filmados por funcionários do SAC. Ao chegar ao Shopping os policiais militares que foram convocados pelo senhor Paulo foram por ele recepcionados e o mesmo os conduziu para dentro do posto do SAC, sem mesmo observar os protocolos sanitários utilizados na entrada do trabalho. Na área interna da administração fui abordado por um dos policiais que ao identificar que uma das funcionarias estava filmando a abordagem determinou que a mesma parasse de gravar, alegando que se não parasse a gravação a levaria para prestar esclarecimentos na delegacia, neste momento argumentei que a funcionária continuaria a gravação e argumentei que assim como eles policiais, eu também era agente publico, no exercício legal de minha função. Posteriormente fui conduzido para a delegacia de Camaçari, para prestar esclarecimentos.


Ressaltamos que este não é o primeiro episódio que envolve um advogado de Camaçari dando carteirada e cometendo excessos, e até mesmo crime contra o servidor público no exercício legal de sua função no SAC de Camaçari. Ainda no dia 24/09/2020 passamos por situação semelhante com uma advogada que se utilizando de seu status social por ser advogada e pelo espaço que ocupa se valendo do mesmo argumento do Sr. Paulo na perspectiva de obter tratamento diferenciado no serviço público para auferir vantagens pessoais em detrimento dos interesses coletivos, uma vez que estamos em meio a uma pandemia.


A sociedade está cansada desta situação é preciso conter a proliferação da “carteirada” nos serviços públicos em Camaçari. Ressalto ainda que estes fatos ocorreram no dia do aniversário de emancipação política de Camaçari, onde na qualidade de Professor, Pesquisador e Historiador concedi uma entrevista ao Jornal A Tarde, defendendo a minha tese de 462 anos de fundação do município de Camaçari.


Neste sentido evoco a Lei 8.906/94, que, em seu art. 31, ao tratar da Ética do Advogado, adverte que "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.". Já o art. 34, XXV estabelece que é infração disciplinar "manter conduta incompatível com a advocacia. Concomitante a tudo isto destaco a infração da Lei  2848/40 Artigo 331 que versa sobre o desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


Nestes termos, solicito providências.


Camaçari, 30 de setembro de 2020.


Diego de Jesus Copque


Professor, Pesquisador e Historiador

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