O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (13) mais um pedido de efeito suspensivo feito pelo ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) que tenta recuperar o direito que assumir o 2º mandato na Câmara Federal. Em decisão monocrática nesta quinta-feira (13), o ministro-relator indeferiu o pedido do petista e ex-prefeito de Camaçari para suspender decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a inelegibilidade dele.
Essa é a 4ª derrota do petista no STF nessa tentativa de garantir o mandato de deputado federal. Em fevereiro o presidente da corte, ministro Dias Toffoli negou um pedido de suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a inelegibilidade. Novo recurso, foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, em março, também foi rejeitado. No dia 17 de maio a ministra-relatora Rosa Weber negou o pedido de seguimento do recurso extraordinário impetrado pelo ex-deputado, por entender que não existia base legal para a reclamação.
O petista foi eleito em outubro do ano passado com pouco mais de 124 mil votos, mas não pode assumir o mandato, em 1º de fevereiro deste ano por ser condiderado inelegível por condenação na Lei da Ficha Limpa.
Luiz Caetano foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a devolver R$ 304 mil, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) para produção de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunam não possuía histórico de produção desse ou qualquer outro tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.