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TSE nega pedido e mantém Caetano sem mandato de deputado


Esse foi o último recurso do ex-prefeito de Camaçari no Tribunal Superior Eleitoral

A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de prosseguimento do recurso extraordinário feito pelo ex-deputado federal  Luiz Caetano (PT). O também ex-prefeito de Camaçari tenta mais um recurso para garantir o registro da sua candidatura e o seu consequente direito a assumir o mandato de deputado.  


Na decisão datada de 16 de abril, mas só publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta  terça-feira (23), a ministra considera o pedido sem base legal. Para Rosa Weber, ‘ é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência de sua fundamentação não permite a exata compreensão  da controvérsia”.


Com o indeferimento do seu último reurso junto ao TSE, o ex-deputado deve recorrer mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista teve pedido negado em fevereiro pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. 


O registro de candidatura de Caetano foi negado por 7x0 na sessão do TSE do 27 de novembro, quando a inelegibilidade do ex-prefeito de Camaçari e deputado federal eleito foi confirmada. Decisão se baseou na  Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado. 


O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, aa Fhunami, para a fabricação de  fardamentos e material escolar.  Investigação do MP mostrou que a fundação Humanidade Amiga não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.

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