A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de prosseguimento do recurso extraordinário feito pelo ex-deputado federal Luiz Caetano (PT). O também ex-prefeito de Camaçari tenta mais um recurso para garantir o registro da sua candidatura e o seu consequente direito a assumir o mandato de deputado.
Na decisão datada de 16 de abril, mas só publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (23), a ministra considera o pedido sem base legal. Para Rosa Weber, ‘ é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência de sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia”.
Com o indeferimento do seu último reurso junto ao TSE, o ex-deputado deve recorrer mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista teve pedido negado em fevereiro pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O registro de candidatura de Caetano foi negado por 7x0 na sessão do TSE do 27 de novembro, quando a inelegibilidade do ex-prefeito de Camaçari e deputado federal eleito foi confirmada. Decisão se baseou na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, aa Fhunami, para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a fundação Humanidade Amiga não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.