O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) terá de devolver aos cofres municipais R$ 676.049,27 com recursos pessoais, além de pagar multa de R$ 30 mil por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A decisão, que ainda cabe recurso, é do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM) que aprovou por unaimidade o reconhecimento da prática irregular ao julgar parecer do relator do processo, conselheiro Fernando Vita, na sessão desta quarta-feira (10).
Segundo parecer do conselheiro relator, o ex-prefeito gastou recursos públicos com a campanha denominada “Fim de Ano”. Realizada no final do exercício de 2012, a campanha custou R$676.049,27 e teve como credora a empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.
O realtor também pediu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa, pelo que chamou de “existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. De acordo com o parecer técnico do TCM, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária “exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade, quais sejam, Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida”.
No seu parecer, o relator destaca que em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.
Para o conselheiro, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”. Ainda segundo Fernando Vita, a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.
Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 – da responsabilidade Luiz Carlos Caetano –, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial.
A denúncia foi feita pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo (DEM).
Na semana passada o TCM considerou irregular o repasse em 2008 de recursos pela prefeitura ao Camaçari Futebol Clube. De acordo com o parecer do conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, o ex-prefeito foimultado em R$ 1 mil e terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 150 mil que serão divididos com o expólio do ex-dirigente do clube, Fernando Lopes, falecido em 2017.