Policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativos terão direito a aposentadoria de valor igual ao do salário do último cargo, mesmo que tenham ingressado depois dezembro de 2003, quando a aposentadoria dos funcionários públicos passou a ser calculada pela média dos salários. É o que define o texto proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro, enviado ao Congresso.
A diferença no valor pode chegar ao dobro, segundo estimativas da consultoria de orçamento e fiscalização financeira legislativa da Câmara apresentadas em 2017 no Congresso. O aumento depende da carreira de cada servidor. Em março, proposta que reestrutura carreiras militares já havia desagradado líderes partidários, que passaram a pressionar para que outras carreiras sejam beneficiadas.
Além do benefício mais alto, conhecido como integralidade, a reforma garante aos policiais também a paridade, ou seja, reajuste igual ao dos servidores da ativa (que costuma ser maior, pois inclui ganhos de produtividade).
Para servidores em geral, a reforma concede integralidade e paridade apenas aos que atingirem 65 anos (homens) ou 62 anos de idade (mulheres), além de estabelecer claramente que ela vale para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.
O impacto é mais amplo para policiais civis e agentes penitenciários, já que a maioria dos estados ainda não instituiu esse sistema. No começo deste ano, só oito (SP, MG, RS, SC, RJ, ES, BA e GO) tinham previdência complementar em curso.