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Juiza adia julgamento e feira de Camaçari não abre nesta segunda


A desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), se  considerou impedida para julgar o agravo de instrumento apresentado sábado (16) à noite pela prefeitura que  pedia a anulação da ordem de fechamento da feira de Camaçari. Com a decisão da juiza-plantonista do TJ-BA,  datada deste domingo (17), que considera necessária 'uma analise mais apurada, inclusive com pericia acerca do risco de segurança para a população'  a feira não abre nesta segunda-feira (18). Um novo juiz será sorteado na segunda-feira, quando o pedido da prefeitura deve ser julgado.


Esse é o 3º fechamento da feira desde que a Justiça começou a cobrar melhorias  para o seu funcionamento em 2017. Medida gera um prejuízo para os cerca de 1.500 comerciantes do centro comercial e para as mais de 10 mil pessoas que circulam diariamente no maior centro de compras da região. 


Em nota distribuída para a imprensa,  no começo  da tarde deste domingo (17),  a prefeitura 'lamenta que a juíza plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ BA) não tenha entendido como “urgente” o pedido de suspensão do fechamento do Centro Comercial'.  Para o procurador-geral do Município, Bruno Nova, o problema não são os 45% de  comerciantes que estão em atraso com a taxa condominial. “O problema é o prejuízo que a medida vai acarretar para os outros 55% feirantes que pagam a taxa em dia". 


Além da ação  impetrada no sábado à noite, a procuradoria da prefeitura  ingressou com outro pedido neste domingo (17). Endereçada ao presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, medida  questiona a decisãoda Justiça de Camaçari e os efeitos  de ordem econômica e social na cidade com prejuízo para comerciantes e população com o fechamento da feira. 


O município considera que a decisão do juiz de realização de licitação para escolha de novos permissionários não se faz necessária. O entendimento da procuradoria de Camaçari está respaldado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não exige esse procedimento quando não existe fixação de prazo de validade para esse tipo de seleção. Segundo o sub-procurador Bruno Elásio,  o município vem tomando todas as medidas  para garantir o cumprimento das determinações judiciais solicitadas pelo MP.


Na sexta-feira (16), o juiz César Borges, da Primeira Vara  da Fazenda Pública de Camaçari, determinou o fechamento da feira por descumprimento de  determinações  solicitadas pelo Ministério Público (MP).  O  magistrado alega que as medidas adotadas pela prefeitura não foram suficientes para sanar os problemas do centro comercial. Cita a alta inadimplência dos permissionários e  a ausência de medidas que  visem a troca dos permissionários  que não pagam a taxa condominial por  novos comerciantes através de  seleção pública.

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