A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, por dar tratamento diferenciado em questões de segurança a funcionários efetivos e terceirizados e nos cuidados com a segurança. A companhia que atua na mineração de urânio, na cidade de Caetité, Sudoeste da Bahia, que chegou a ser interditada por risco de contaminação radioativa em 2011. Da decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão da Vara do Trabalho de Guanambi, a empresa deixou de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em 2009, de realizar as avaliações de sílica livre cristalizada, apesar do alto índice de concentração, sendo certo, ainda, que os treinamentos dispensados aos trabalhadores terceirizados eram diferenciados, menos detalhados do que aqueles repassados aos empregados efetivos da empresa. A decisão a juíza Karina Carvalho, titular da Justiça do Trabalho em Guanambi.