O pagamento de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra a magistrados e servidores só será feita com autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.
Decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam previstos na norma, bem como em bases e limites superiores fixados.
O ministro ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já ratificou a decisão proferida pelo CNJ no sentido de que é de competência dop conselho o controle de ato de tribunal local que, embora respaldado em legislação estadual, se distancie da interpretação dada à matéria pelo Supremo. Agência Brasil