O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (27q9), por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro. Todos os 7 membros da Corte votaram por negar recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que já havia barrado Garotinho.
Em tese, Garotinho ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do TSE terá efeito imediato, impedindo o ex-governador de fazer campanha, inclusive em propaganda no rádio e na TV.
Na sessão, a ministra Rosa Weber foi a única a votar por permitir que Garotinho continuasse em campanha, mas foi vencida pela maioria, que decidiu exclui-lo de imediato da disputa.
Votaram contra a candidatura de Garotinho no TSE o relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber.
No último dia 6 de setembro, por unanimidade, o TRE-RJ indeferiu o registro com base na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia contestado a candidatura, com base numa condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em julho, por causa de desvios de R$ 234,4 milhões do Estado do Rio de Janeiro, em 2005 e 2006, quando ele era secretário de governo de Rosinha Garotinho.
Nesse caso, teria ocorrido o enriquecimento ilícito de empresários e ONGs contratadas pelo governo para programa de saúde sem prestação dos serviços.