Quase 6 mil candidatos (5.719) informam ter feito "autodoações" para a própria campanha nestas eleições. No total, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o montante de "recursos próprios" já soma R$ 221,6 milhões. Como há 27.258 candidatos aptos a disputar as eleições deste ano, isso significa que 1 a cada 5 candidatos doou recursos para a própria candidatura.
As doações variam de R$ 0,01 a R$ 45 milhões. O valor mais alto foi doado pelo presidenciável Henrique Meirelles (MDB): R$ 45 milhões. Meirelles responde por 20% do total de "autodoações". Já o menor repasse (de apenas 1 centavo) foi do candidato a deputado federal Paulo Martins (PHS-BA).
Depois de Meirelles, os candidatos Carlos Amastha (PSB-TO) e Ibaneis Rocha (MDB-DF) foram os que mais destinaram "recursos próprios" para a campanha, segundo os dados do TSE. Amastha disputa o governo de Tocantins e informa o uso de R$ 3,7 milhões do próprio dinheiro na campanha. Ibaneis é candidato a governador pelo Distrito Federal e declara R$ 2,5 milhões de "recursos próprios" para a candidatura
O valor total transferido pelos próprios candidatos (R$ 221,6 milhões) é próximo ao de doações feitas pelas pessoas físicas a todas as candidaturas no pleito (R$ 245,7 milhões).
O professor Bruno Speck, do Departamento de Ciência Política da USP, afirma que o Brasil é um país "muito desigual" e que "grandes fortunas" podem ajudar a projetar alguns candidatos na disputa eleitoral. Ele diz que, apesar de os Estados Unidos e a Alemanha também não adotarem um teto para as "autodoações", a situação de desequilíbrio deve ficar mais evidente no Brasil.
"A legislação brasileira está mais ou menos na linha da legislação internacional, que é um pouco leniente em relação a esse problema. Nem todo mundo tem recursos próprios. E, ao dar vantagem a quem tem recursos próprios, você cria condições desiguais entre os candidatos", afirma.
Uma resolução do TSE, publicada em fevereiro deste ano, diz que os candidatos podem financiar a campanha com recursos próprios até o limite de gastos estabelecido para cada cargo. Não há, portanto, um teto para o autofinanciamento, como há para doações de pessoas físicas, calculado com base no rendimento bruto no ano anterior ao das eleições.
Pela lei, presidente pode doar até R$ 70 milhões;Governador de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado; Senador: R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado; Deputado federal: R$ 2,5 milhões; Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.