O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) negou o pedido de perda do mandato do vereador Adalto dos Santos (PSD), feito pela direção do seu partido em Camaçari. De acordo com decisão do desembargador Fred Carvalho Pitta Lima, assinada dia 11 de julho e publicada essa semana, o pedido não tinha sustentação legal, já que não houve desfiliação partidária por parte do vereador, motivo definido pela legislação eleitoral como justificativa para a extinsão do mandato de Adalto e a convocação do seu suplente.
A direção municipal alegou que o vereador traiu os princípios do partido ao apoiar a gestão do prefeito Antonio Elinaldo (DEM), contrariando orientação estadual da legenda que segue na base do governador Rui Costa (PT).
A disputa entre o vereador e a direção municipal da legenda foi notícia na coluna Camaçarico de 25 de maio (Confira). Adalto foi eleito para a última das 21 vagas na Câmara de Camaçari, com 817 votos. Caso perdesse o mandato, Adalto seria substituido pelo suplente Adenaelson dos Santos Pereira, o professor Sinho.