Busca:

  Notícia
 
STF absolve Gleisi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro


Paulo Bernando, marido da senadora petista, também foi absolvido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão encerrada na noite de terça-feira (19/6) absolver a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo (PT), das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).


Por 3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade ideológica eleitoral), impondo mais uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na verdade como caixa 2. Já RicardoLewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes  entenderam que Gleisi é inocente.


Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli. “Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou Toffoli. O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.


O caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado diretoria de abastecimento da Petrobrás que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. A denúncia foi fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos réus.


O ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar um “juízo condenatório”. “Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse Toffoli.


Elementos compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto de Toffoli. “Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou Toffoli.


O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.


Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências, inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.


CAIXA 2. Para Fachin, a acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva, como pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão, supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.


“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.


Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro também entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.


Fachin votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.


Gleisi também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobrás, do BNDES e o Ministério do Planejamento; a outra denúncia trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR.

Mais Notícias

Colunistas Diego Copque
MP terá poder para abrir e conduzir investigações criminais
Estátua de Daniel Alves será retirada de praça de Juazeiro
Coronel critica Lula por suspender desoneração com ação no STF
Colunistas Adelmo Borges
Câmara de Camaçari aumenta de 21 para 23 vereadores
Reforma tributária beneficia 18 profissões com redução de imposto
Fome atingiu 2,3 milhões de lares brasileiros em 2023, diz IBGE
Redução dos concursos amplia presença do professor temporário
Anistia Internacional lista a Bahia como um dos estados mais violentos


inicio   |   quem somos   |   gente   |   cordel   |   política e políticos   |   entrevista   |   eventos & agenda cultural   |   colunistas   |   fale conosco

©2024 Todos Direitos Reservados - Camaçari Agora - Desenvolvimento: EL