O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado (sem partido) foi multado em R$ 10 mil, pelo tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$ 1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, último ano da sua gestão, tinha por objeto a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento para população de baixa renda financiado pela Caixa em Buris Satuba. A decisão aprovada por unanimidade, na sessão de quarta-feira (30/5), pelos conselheiros do TCM, cabe recurso.
Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o gestor não poderia ter contratado à empresa por inexigibilidade de licitação, pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição. Ainda segundo o relator, o argumento do prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, usado para a contratação “emergencial”, não se sustenta.
Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige a Lei das Licitações.
Gestor de Camaçari entre 2013 e 2016, o ex-perista Delgado teve suas contas de 2015 rejeitas pelo TCM, que determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 30.527,91, com recursos pessoais, e pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.