A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou as redes Record e Mulher por promoverem em suas programações programas que associaram as religiões de matrizes africanas a demônios. Cada uma das redes de televisão terão de produzir 4 programas de TV, com duração mínima de uma hora cada e intervalo de 7 dias entre uma e outra, para permitir o direito de resposta das religiões e "recompor a verdade".
Na ação impetrada Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) ficou provada que as emissoras veicularam programas que feriram a Constituição Federal, em seu artigo 5º, que "proíbe a demonização de religiões por outras". O TRF-3 também determinou que as produções deverão observar a abrangência territorial dos programas que praticaram as ofensas e priorizar conteúdos que esclareçam aspectos sobre os elementos das religiões afro-brasileiras.