O número de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição cresceu 5,5% no ano passado, enquanto as aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram 3,7%. O crescimento é puxado pelo risco de perda de benefícios para esses seguirados que terão esse direito retirado com a reforma da Previd~encia em tramitação no Congresso Nacional. Comparado com 2014, o ritmo de crescimento das duas categorias era praticamente igual.
Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.
Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos. Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.
A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças”, disse.