O juiz Eleitoral André de Souza Dantas acatou liminar que suspende a veiculação de peças de campanha contra o atual prefeito e candidato a reeleição, Antonio Elinaldo (Democratas), feitas através de Live no Facebook e em outras postagens nas redes sociais, pela candidata Ivoneide Caetano (PT). Pedido questionou as informações postadas pela petista que fala em fechamento de UPAs e o não funcionamento da saúde de Camaçari.
De acordo com a decisão do magistrado da 170ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (9), mas publicizada neste sábado (10), a candidata Ivoneide Caetano está proibida de falar sobre o assunto, e retirar as postagens sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
A coligação encabeçada por Elinaldo também pede ao magistrado o direito de responder de acordo com a legislação, que dá o dobro do tempo e o mesmo período de dias da ofensa nos espaços onde foram postados. A decisão final do juiz sobre o “Direito de Resposta” agora aguarda o parece do Ministério Público Eleitoral e a manifestação da defesa da candidata do PT.
Caso o "Direito de Resposta" seja concedido como solicitado, a coligação encabeçada pelo demista terá direito a 4 minutos, o dobro do tempo da ofensa, e o mesmo tempo de veículação. Como a Live foi ao ar no domingo (4) e ainda estava postada neste sábado, o período de veiculação do "Direito de Resposta", se não for retirada, será de 7 dias.
A solicitação do inédito pedido, que passa a reconhecer as redes sociais e, em especial, as Lives como programa e propaganda eleitoral, foi informada pelo Camaçarico (Confira).