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STJ nega recurso e Caetano segue inelegível e sem mandato

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade (5 a 0) o recurso especial impetrado pelo ex-prefeito Luiz Caetano (PT) que pedia a revisão da decisão que manteve a condenação dele em Segunda Instância com base na Lei da Fihda Limpa por improbidade administrativa. 


A decisão tomada na sessão desta terça-feira (12/2) teve como relatora a ministra Assusete Magalhães que confirmou a condenação  do petista na Primeira Instância, em Camaçari, e na Segunda  Instância, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 


O recurso começou a ser julgado no dia 7 de fevereiro e foi adido  por pedido de vistas do processo pelo ministro Herman Benjamin, que na sessão desta terça-feira confirmou seu voto acompanhando a relatora.  Esse recurso visava modificar a decisão do TSE, que na sessão de 27 de novembro (Confira) indeferiu o registro da candidatura do deputado federal de Luiz Caetano, que ficou impedindo de assumir o mandato.


No começo de fevereiro o  então deputado federal viu outro recurso seu ser negado. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o recurso extraordinário  de urgência que pedia a sua permanência no Congresso Nacional para que pudesse tomar posse em 1º de fevereiro e participar da eleição da mesa diretora  do Congresso. Com a negativa, o  ex-prefeito vai ter de aguardar  a  decisão do relator, minisrtro Gilmar Mendes. 

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