A proteção animal e a responsabilidade social
O agravamento dos casos de violência e maus tratos cometidos no país contra os animais em geral, sejam domésticos ou em situação de rua, tem despertado o interesse da mídia, dos poderes públicos e da sociedade.
O conceito de cidadania envolve a consciência coletiva sobre deveres e direitos da sociedade e dos três poderes públicos, que ultrapassam a compaixão e a solidariedade. É dever do Estado criar instrumentos para Políticas Públicas que garantam os direitos animais, proteção e segurança, inclusive como uma estratégia de saúde pública e de educação numa perspectiva transformadora.
Assumir compromissos com essa causa extrapola a filantropia assistencialista. Todos nós podemos adotar práticas de proteção contra o abandono, exploração e maus tratos que vitimam muitos animais nos meios rural e urbano no Brasil.
A legislação brasileira já prevê a responsabilidade compartilhada entre os poderes públicos e a sociedade através de práticas de prevenção e de assistência aos animais. O artigo 225 da Constituição Federal estabelece como direito “ o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações ”. O parágrafo 1º , inciso VII, prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas de risco ecológico, extinção de espécies e atos de crueldade.
Mas, como na vida diária dos grandes centros urbanos, no cotidiano com tantas demandas e desafios para a sobrevivência humana, podemos exercer esse nosso dever de cidadania? Não necessariamente precisamos manter abrigos, ou atuar em organizações não governamentais para dar conta de nossa responsabilidade com a causa animal. Existem atitudes simples que contribuem para essa tarefa coletiva, ainda incipiente em nosso país, apesar das conquistas na legislação e de iniciativas relevantes como a ação de protetores e entidades, inclusive em Camaçari.
Algumas recomendações podem ser difundidas em escolas e outros espaços de convívio social como condomínios, empresas e órgãos públicos: respeitar e não praticar maus tratos;comunicar às autoridades atos de crueldade e abandono; conservar a fauna dos ecossistemas; apoiar ações de educação ambiental e guarda responsável;atuar em atividades de proteção de animais, campanhas de adoção responsável e de preservação ambiental.
Para termos Políticas Públicas eficazes, que assegurem os direitos humanos é preciso contemplar a proteção animal de maneira transversal e intersetorial, com estratégias de castração com critérios técnicos, vacinação, normas legais sobre o transporte e comercialização de algumas espécies, manutenção de abrigos públicos ou particulares e capacitação de pessoal para a prestação de serviços de resgate, tratamento e abrigamento de espécies ameaçadas.
Claudia Correia correiacau5@gmail.com é assistente social, jornalista, Mestre em Planejamento Urbano e Regional (UFRJ) e moradora de Itacimirim, Camaçari-Ba
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2julho2026