A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga, por Lei, até o dia 20 de dezembro, que nete ano cai numa sexta-feira. O valor a ser pago a empregados, aposentados, pensionistas e servidores é menor do que o recebido na primeira parcela, uma vez que é referente à metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS. Pela Lei, a primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as duas parcelkas da gratificação injetem até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, . Cerca de 92,2 milhões de brasileiros são beneficiados com esse rendimento adicional.
O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado. Para achar esse valor basta dividir o valor do último salário bruto pela metade, deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota. Fica fora dessa conta e recebe na totalidade que tem salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador. Em situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano. Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício. Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.