Decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos no estado. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins. Nova flexibilização também se aplica para o funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Ainda segundo o decreto, publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, e válido até dia 10 de dezembro, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "Conect SUS” do Ministério da Saúde.