O governador Rui Costa autorizou a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 pessoas. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desa quarta-feira (22), vale inicialmente até 1º de outubro. A determinação também atende a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.