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Baianos votam a favor da PEC que limita poderes do Supremo


O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi de 52 votos favoráveis a 18 contrários durante análise no plenário do Senado em ambos os turnos.  Os três senadores da Bahia: Jaques Wagner (PT), Angelo Coronel e Otto Alencar (PSD) votaram favoráveis à medida. Eram necessários 49 votos favoráveis para aprovação da medida.


Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.


Veja as alterações que o texto propõe:


Decisões monocráticas. É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.


Decisão monocrática só no recesso. Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.


Criação de despesas. Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.


Medidas cautelares. A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.


Foi retirado pelos senadores o trecho do texto que estabelecia o prazo de até seis meses para o pedido de vista ou de até três meses durante julgamentos em que houver divergência entre os votos que já foram proferidos.


Também não consta mais a proibição de decisões monocráticas em atos do presidente da República. Caso fosse mantida, a suspensão de atos do Executivo só poderia ser tomada pelo plenário dos tribunais.


O texto da atual PEC resgata pontos de outra proposta rejeitada pelo plenário do Senado em 2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães.


Em sua justificativa, o parlamentar diz que “não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional”.

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