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Lei manda pagar primeira parcela do 13º até dia 30


A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 30 deste mês. Neste primeiro pagamento, o empregado recebe 50% do salário bruto, sem os descontos. Também entram no cálculo outras verbas salariais, como horas extras, adicionais e comissões.


Já na segunda parcela, que precisa ser paga até dia 20 de dezembro, são descontados o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — deixando o valor do segundo pagamento menor do que o anterior.


Têm direito ao décimo terceiro salário todos os funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação.


Porém, no caso de aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário foi antecipado para maio e junho deste ano, tanto para quem recebe até um salário mínimo, quanto para quem recebe valores superiores.


Os funcionários que anteciparam o recebimento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de férias só receberão o restante da gratificação em dezembro, mês em que é paga a segunda parcela com descontos.


“A data do pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, salvo se o empregado pedir para o pagamento ser feito com o pagamento das férias gozadas naquele ano”, afirma Costa.


O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalharam menos tempo, recebem o valor proporcional.


Confira os descontos de INSS no salário mensal


Salário mensal                                Aliquota mensal do INSS


Até R$ 1.320                                    7,50%


Entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29        9%


Entre 2.571,29 e R$ 3.856,94            12%


Entre 3.856,94 e R$ 7.507,49            14%

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