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Camaçarico 17 de agosto 2021


Porteira  Depois dos jabutis que o vereador governista Gilvan Souza (PSDB) tenta colocar na ´árvore` da legislação ambiental, como mostrou o Camaçarico (Confira), o pacote de modificações nas leis que regulam o ordenamento urbano e sua consequente relação com o planejamento e o futuro de Camaçari ganha mais uma estranha contribuição. Dessa vez a proposta de mudança vem com o jamegão do próprio alcaide Antonio Elinaldo (Democratas).


Porteira 2 Enviado no começo de agosto ao Legislativo, com o pedido de apreciação e votação em “ regime de urgência”, o Projeto de Lei, com benefícios sociais, ambientais e urbanísticos questionáveis, dispõe sobre “Loteamento de acesso controlado, mediante permissões especiais e dá outras providências”. Com essa nova figura do ´loteamento fechado`, projeto também cria uma realidade jurídica que contribui para a perda de arrecadação de impostos.


Porteira  3 Apesar de se apresentar como contribuição para melhorar a função social, a acessibilidade e a mobilidade, projeto da prefeitura, na verdade gera uma grande perda com a redução do direito de livre acesso da população às áreas públicas. Apesar do histótico dos loteamentos com guaritas, oficialização dessas barreiras vira forte estímulo à privatização dos espaços coletivos, como praias, lagoas e rios do município, em grande maioria com acesso através desses loteamentos.


Porteira  4 Segundo especialistas ouvidos pela Coluna, não  existem dúvidas de que os construtores/incorporadores desses ´loteamentos fechados` vão vender o projeto como se as áreas públicas fossem privadas. Nesse processo de privatização os adquirentes também vão se comportar como donos de um lote num condomínio fechado. No ´loteamento fechado`,  proposto pelo projeto, as áreas públicas, como praças e vias são de todos, inclusive dos que não moram ou sequer possuem imóvel no referido loteamento. A dúvida é como, quem vai regular e fiscalizar esse limite com a instalação de guaritas e sistemas de segurança.


Porteira 5 Outra estranheza no projeto, que apesar de não estar implícito, sinaliza que a prefeitura vai abrir mão do pagamento do IPTU de cerca de 35% da área. No ´condomínio fechado`, o imposto territorial urbano é calculado com base em toda a área, que incluiu ruas, praças e espaços de lazer. Já no ´loteamento fechado`, apenas 65% da área, que corresponde aos lotes, serão tributados. Essa perda se configura a partir do momento em que a prefeitura autoriza a criação de novos empreendimentos na modalidade ´loteamento fechado`. Com esse modelo proposto no projeto da prefeitura os responsáveis pela implantação do empreendimento imobiliário tendem a descartar a opção ´condomínio fechado`, onde  100% da área é passível de tributação pelo município. 


Porteira 6 Na lista de estranhezas, outro destaque é a definição de área máxima para a instalação desses loteamentos. De acordo com o projeto apresentado pela prefeitura, o limite máximo para esses loteamentos é de 600 mil metros quadrados em zona urbana, e 1 milhão de metros quadrados em zona rural.


Porteira 7 Só para efeito de comparação, essa área de 600 mil metros quadrados equivale a faixa de praia de Arembepe, desde a entrada da aldeia hippie até o Piruí. A área máxima para esses empreendimentos também pode ser comparada ao núcleo habitacional de Vila de Abrantes, uma verdadeira cidade. Ainda estabelecendo comparativos dessa dimensão, equivalente a 60 campos oficiais de futebol, é quase duas vezes o bairro Nova Vitória, o maior e mais populoso do município.


Porteira 8 Uma rápida conferida no plano diretor de desenvolvimento urbano do município mostra que o projeto engorda a área possível para esses empreendimentos em mais de 10 vezes. Pelo atual PDDU, o tamanho máximo para condomínio fechado em zona urbana varia de 40 mil a 100 mil metros quadrados, tanto em zona urbana como rural.


Porteira 9 Por falar em PDDU, o processo de atualização da legislação que define a política de desenvolvimento e expansão urbana do município tem andado na velocidade de um jabuti. Apesar da legislação federal definir que seus aperfeiçoamentos, que deveriam ter sido concluídos em 2018, sejam realizados de 10 em 10 anos, o texto ainda está longe de ser finalizado.


Porteira 10 Sem debate amplo com a sociedade, projeto tramitando em “regime de urgência”, carece de consulta pública, muito menos tem o aval de colegiados como a comissão de meio ambiente do próprio Legislativo, do conselho municipal de meio ambiente (COMAM), do Ministério Público e da OAB-Camaçari, com assento no conselho municipal da cidade (CONCIDADE), e através da sua comissão de meio ambiente, mobilidade urbana e direito urbanístico (COMAMDU).


João Leite Filho joaoleite01@gmail.com – Editor


17/8/2021 Fechamento às 13h18


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