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Conselho de Meio Ambiente critica Projeto de Lei sobre política ambiental em Camaçari

Mesmo antes de iniciar sua tramitação no Legislativo de Camaçari, o Projeto de Lei sobre a política de meio ambiente no município já sofre críticas. De acordo com nota emitida, neste domingo (1/8), pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Camaçari (COMAM), a proposta de autoria do vereador Gilvan Souza (PSDB) ameaça a independência do conselho como “órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, normativo e recursal da política ambiental”.


Nota assinada pela presidente do colegiado, Ana Maria Mandim, também estranha o total desconhecimento da proposta pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente do Legislativo, vereador Dr. Samuka (Cidadania). Ainda segundo o documento, os demais membros do colegiado, os vereadores Vavau (PSB) e Deni de Isqueiro (Democratas), também não foram consultados. 


Apesar de não ter sido sequer apresentado aos membros  da comissão, proposta de mudança na política ambiental já era do conhecimento da titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do município (Sedur), Andrea Montenegro. Notícia sobre o encontro do vereador autor do projeto com a titular da Sedur foi veiculada na imprensa em meados de julho.


No documento, publicado na íntegra abaixo, o COMAM defende a realização de um amplo debate com todos os setores da sociedade organizada, tal a importância do tema e sua amplitude no futuro da cidade e sua influência direta na qualidade de vida da população. O conselho defende que sem esse processo de discussão, que deve incluir todo o Legislativo, inclusive com a realização de audiências públicas, aconteça sem pressa. 


PROJETO DE LEI AMEAÇA INDEPENDÊNCIA DO COMAM


O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Camaçari se surpreendeu com a notícia de que um projeto de lei para implantar a política de meio ambiente do Município foi protocolado na mesa da Câmara Legislativa em junho último. Ao buscar informações sobre o PL, fomos novamente surpreendidos: sequer o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Vereador Samuka (Cidadania), tinha conhecimento da existência do PL. E nem os outros integrantes da Comissão, vereadores Vavau (PSB) e Deni de Isqueiro (DEM). Os três, diga-se de passagem, são atuantes e atentos à pauta ambiental.


Pelas leis e regulamentos municipais que sistematizam a política de meio ambiente de Camaçari, SEDUR e COMAM são harmônicos, mas independentes. O COMAM, integrado por cidadãos e cidadãs representantes eleitos da sociedade civil, não remunerados, e por delegados de diferentes secretarias municipais, não integra o corpo funcional da SEDUR e nem a ela se subordina.


Se necessárias fossem (e são) mudanças na estrutura legal da política ambiental, o documento legislativo que as determinasse teria que realçar, tornar ainda mais clara e obrigatória, a diferenciação de atribuições, para evitar que o poder do licenciador de atividades relacionadas com o meio ambiente (SEDUR) se sobreponha ao do fiscalizador (COMAM).


A primeira leitura do PL nº 043/2021, que começa a tramitar amanhã, não contribui para dirimir eventuais (ou frequentes) confusões. Desperta, pelo contrário, a suspeita de que se tenta espremer em uma camisa de força funções e objetivos inconciliáveis, cujas dissenções serão decididas pelo ente que possuir mais poder material e funcional. Mantido seu texto, o projeto em questão é ameaça concreta à existência independente do COMAM.


O Art. 8º, Inciso I, que nomeia os integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), descreve a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUR) como “órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental no Município”.


No Inciso II, a seguir, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM) é “órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, normativo e recursal da política ambiental”. (...) Parágrafo único. O Comam é o órgão superior da composição do SISMUMA, nos termos desta lei.”


O Art. 9 repete que é atribuição da SEDUR a coordenação da política ambiental (dos órgãos que compõem o SISMUMA)


É dever do COMAM chamar a atenção das autoridades e da população para a necessidade de amplo e democrático debate sobre o conteúdo do projeto de lei que tramitará na Câmara dos Vereadores. Um debate, sugerimos, que se estenda ao plenário e comissões do legislativo, aos meios de comunicação, às entidades ambientais, e culmine com a realização de uma audiência pública com participação de todos camaçarienses conscientes da importância do meio ambiente para a vida humana.


Ana Maria Mandim, Conselheira Presidente do COMAM 99670-1617 amandim.comam@gmail.com / amandim@uol.com.br

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