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Camaçarico 21 de junho 2021


Dura lex sed lex A obra de ´requalificação` da praça de Vila de Abrantes, tocada pela prefeitura de Camaçari, não é apenas um exemplo de descuido com o patrimônio e com a história da cidade. Compromete a própria gestão do alcaide Antonio Elinaldo (Democratas), quando a sua secretaria de desenvolvimento urbano (Sedur), responsável pelo licenciamento dessa e de todas as obras em Camaçari, atropela as leis municipais, como o plano diretor de desenvolvimento urbano (PDDU), e até a legislação estadual. 


Dura lex sed lex 2 Pesquisa feita pela Coluna mostra que a obra em importante sítio histórico do século XVI, e que tem como principal referência a centenária Igreja do Espírito Santo, sequer levou em consideração os mecanismos legais de proteção a esse tipo de construção. infelizmente, a expressão que traduzida do latim para o português diz que ´a lei é dura, mas é a lei`, segue sem leitura e entendimento em Camaçari.


Dura lex sed lex 3 Festival de irregularidades no processo que autorizou a obra pode ser comprovado já no parágrafo único do artigo 28 do decreto de 6 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 10.431, sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, de dezembro de 2006. Documento sobre o Zoneamento Territorial Ambiental diz que é preciso considerar, entre outros aspectos, “a compatibilização do uso do solo e a necessidade de preservação e conservação dos recursos naturais, patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico, com as demandas das atividades socioeconômicas”.


Dura lex sed lex 4 Como já mostrou a Coluna em várias postagens (Confira), ação da prefeitura, preocupada apenas em inaugurar mais uma praça, também tratora o seu próprio Código Urbanístico e Ambiental (Lei 913/2008). No seu Capítulo V, artigo 50, sobre espaços territoriais especialmente protegidos, o documento diz que o “patrimônio cultural” está entre esses espaços.


Dura lex sed lex 5 Como já mostrou o Camaçarico, a Sedur sequer realizou qualquer estudo, como exige a legislação, optando por uma licença simples, como se uma obra em sítio histórico pudesse ser comparada a uma construção padrão. Esse descompromisso se reforça com o artigo 143 da mesma Lei, que fala da necessidade “licenciamento ou autorização de obras, atividades e empreendimentos suscetíveis de causar impacto no meio ambiente deve ser instruído, quando necessário, com Estudos Ambientais”.


Dura lex sed lex 6 Mas, as marretadas da prefeitura, que derrubaram em 2019, o antigo cinema e o casarão centenário e sede dos 3 poderes, querem mais escombros e avançam sobre o seu próprio plano diretor de desenvolvimento urbano (PDDU). Lei que organiza o crescimento e o funcionamento do município, sejam áreas urbanas, rurais ou industriais, teve a sua última atualização em 2008, portanto em atraso no seu processo de atualização, a cada 10 anos, como manda Lei Federal. É esse documento, que coincidentemente vem sendo discutido nos últimos anos, inclusive com audiências públicas, portanto com ´memória fresca` entre as autoridades e demais atores envolvidos com a questão no município. O próprio PDDU, como não poderia ser diferente, reconhece a Igreja do Divino Espirito Santo, recentemente tombada (Confira), e a praça no seu entorno como sítio que abriga os registros da história e cultura locais.


Dura lex sed lex 7 Espaço, onde hoje a prefeitura de Camaçari realiza obras sem os devidos cuidados com a questão histórica, é citado no PDDU como Zona Especial de Interesse Cultural (ZEIC), formada por “ valores materiais, de reconhecidas características identitárias, cênicas e arquitetônicas, destinadas à manutenção, preservação e/ou requalificação, para fins de interesse cultural.”  Reforço sobre esse descompromisso aparece ilustrado em mapa do plano sobre o Zoneamento Especial Orla, onde a Igreja do Divino Espirito Santo, juntamente com sua praça, estão incluídos como “Zona Especial de Interesse Cultural”.


Dura lex sed lex 8 Ainda no artigo 51 do PDDU, o texto é claro ao definir como necessidade para obras nesses locais a “delimitação da área e seu entorno mediante estudos acurados da paisagem, como escala do lugar, cones de abertura visual e graus de fechamento dos espaços descobertos, relação entre massas construídas e massas vegetais”. O projeto de ´requalificação` da praça, como já denunciou a Coluna, não apenas ignora o subsolo do local, e todo o seu entorno, quando constrói quiosques que retiram a vista da igreja e interfere de forma negativa na paisagem do conjunto histórico.


Dura lex sed lex 9 Chama a atenção, a omissão da CAF - Corporação Andina de Fomento, auto-identificada como Banco de Desenvolvimento da América Latina, financiadora da obra. Segundo apurou a Coluna, a CAF, organismo internacional compromissado em financiar obras de interesse público, sempre pautada por cuidados com a história e o meio ambiente, sequer tenha realizado uma auditoria no local.


Dura lex sed lex 10 A missão de zelar e cumprir as leis não é exclusividade da prefeitura. Outros agentes, como o Ministério Público (MP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Camaçari), e a própria Igreja Católica, precisam fazer a sua parte. O MP, através da sua promotoria do meio ambiente, apenas pediu informações, mas não solicitou a suspensão da obra. A OAB, que desde a semana passada, como informou a Coluna, prepara ação na justiça contra o prosseguimento da obra, tem participação reforçada pelo próprio PDDU. A OAB-Camaçari tem assento no conselho municipal da cidade (CONCIDADE), definido pelo PDDU como entidade deliberativa e consultiva, portanto com poder de voto e interferência no processo de licenciamento no município. Fecha essa trindade a Diocese de Camaçari, liderada pelo bispo Dom Petrini, que deveria ser a principal interessada no debate e na defesa que assegure a preservação de sua história.


João Leite Filho joaoleite01@gmail.com - Editor


21/6/2021 Fechamento às 17h19


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