O juiz Daniel Falcão, substituto da 1ª Vara da Fezenda Pública de Camaçari determinou a imediata paralisação das obras do empreendimento “Condomínio Luar de Arembepe” e a comercialização de imóveis ou veiculação de peças publicitárias ao mesmo referentes. Medida acata ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em abril deste ano pelo promotor do Ministério Público de Camaçari, Everardo Yunes.
Na ação que tem como réus, o titular da secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), Genival Graça, o diretor de Meio Ambiente do orgão, Gilberto Sérgio Sousa, e a JMJ Empreendimentos SPE Ltda, o magistrado determina que a responsável pelo empreendimento será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao teto de R$ 50.000,00, caso não seja cumprida. A decisão , datada do dia 11, foi publicada na segunda-feira (14).
A ação civil pública pediu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental simplificada concedida pelo Município de Camaçari para implantação do Condomínio Luar de Arembepe. De acordo com a justificativa do MP, a área de cerca de 94 mil metros quadrados e 164 lotes é remanescente de um outro loteamento e foi enquadrada em 2001 como Zona de Proteção de Vida Silvestre (ZVS) pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, quando ali foi instituída a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara.