O ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari a pagar multa e devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 4,3 milhões. A sentença proferida sexta-feira (13) atende a ação ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) que pediu a condenação do petista por improbidade administrativa pela realização de gastos do dinheiro do município na contratação de atrações artísticas para eventos religiosos.
De acordo com a decisão do juiz César Borges, o também ex-deputado federal e considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, terá de devolver aos cofres públicos R$ 1 milhão 498 mil e pagar multa equivalente ao dobro desse valor (R$ 2 milhões 996 mil) por dano ao erário publico. A sentença em Primeira Instância e que cabe recurso, também determina a perda dos direitos políticos por 3 anos e o bloqueio de bens no valor equivalente ao ressarcimento.
Caetano usou recursos do município para viabilizar o Congresso da Juventude Evangélica do município, a Marcha para Jesus e o Dia da Bíblia, eventos promovidos Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec) entre 2009 e 2012. Assinada pelo promotor Geraldo Agrelli Lôbo, pedido se baseou no artigo 19 da Constituição Brasileira que proíbe à União, Estados e Municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Veda, ainda, "recusar fé aos documentos públicos" e "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".