O juiz eleitoral José Batista de Santana Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou o pedido de Liminar de Mandado de Segurança da defesa da candidata a prefeita de Camaçari, Ivoneide Caetano (PT), e manteve suas postagens nas redes sociais.
A decisão do TRE, também em carater liminar, aguarda julgamento do juiz da 170ª. Na decisão, também de sexta-feira (9), o juiz da 170ª Zona Eleitoral, André de Souza Dantas, mandava suspender a veiculação de peças de campanha contra o atual prefeito e candidato a reeleição, Antonio Elinaldo (Democratas), sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento (Confira).
Na publicação, feita em Live no domingo (4), através de Live no Facebook, e postadas em outras redes sociais, a candidata acusa o atual prefeito e adversário na disputa de novembro, Antonio Elinaldo (Democratas), de promover o fechamento de UPAs e pelo não funcionamento da saúde de Camaçari. Essas acusações, no entendimento da defesa de Elinaldo são falsas e merecem "Direito de Resposta".