Falta Defesa Civil
Neste ano de 2024 – que ainda não terminou – o país tem sido atingido por eventos diversos que têm afetado, significativamente, a normalidade da vida cotidiana de grandes contingentes populacionais, a logística de cargas e a economia. Inundações no Rio Grande do Sul, especialmente em Porto Alegre e região metropolitana, apagões em São Paulo, incêndios (provocados ou não) na Amazônia, no Centro-Oeste e em São Paulo, seca na região Norte etc. etc.
Ano após ano temos assistido, por todo o país, o estado de calamidade que se registra, repetidamente, em determinadas áreas e situações, sem que providências eficazes e soluções efetivas sejam adotadas. Até a corrupção encontra o seu espaço nas providências subsequentes, mas solução eficaz que é bom, nada.
Agora, eventos naturais recorrentes, de curto, médio ou longo prazos, passaram a ser, frequente e simploriamente, atribuídos a genéricas “mudanças climáticas”, ante um estado de catatonia das máquinas públicas – federal, estaduais e municipais – que não têm feito o dever de casa: organizar, equipar, capacitar e fazer funcionar a Defesa Civil.
Defesa Civil não é apenas resposta a desastres, sejam naturais ou provocados pelo homem. Para isto existem os Corpos de Bombeiros, que aliás deviam ser civis, como o são, em vários casos, e até voluntários. A atividade de Defesa Civil é de natureza permanente e, muito especialmente, de caráter preventiva. Afinal, a sabedoria popular de há muito nos ensina que “é melhor prevenir do que remediar”.
Salvador, por exemplo, é uma cidade que sempre viveu sobressaltada com os riscos de deslizamentos de terra nos períodos chuvosos. A partir de 2016, após a reestruturação e modernização da Codesal – a Defesa Civil municipal –, com a implantação do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil (Cemadec) e a implantação de um eficiente Plano Municipal de Redução de Riscos, o cenário modificou-se por completo e a cidade saiu das manchetes dos desastres naturais.
A Administração Pública brasileira precisa virar a chave. De modo geral, serviços são agora mais importantes do que obras: qualidade na Educação, efetividade na Saúde, eficiência nos licenciamentos e fiscalizações, controle no trânsito, eficácia na Defesa Civil são apenas alguns exemplos das demandas e necessidades da população.
Em nome da Defesa Civil formam-se, principalmente nos municípios, imensos conselhos, pretensamente dedicados ao assunto, repletos de ocupantes de altos cargos, independente da competência ou do compromisso com o tema, quando o que se necessita é de um pequeno e efetivo comitê executivo, composto pelos órgãos e concessionárias de serviços públicos diretamente relacionados com os riscos de desastres de cada território.
A partir desses comitês, é indispensável elaborar e manter atualizados planos de contingência que possam ser postos em prática imediatamente, diante da ameaça ou ocorrência de uma situação indesejada. A tecnologia permite hoje que as ações possam ser eficazes e minimizem perdas materiais e de vidas humanas. Estudos prévios são essenciais para dimensionar a mobilização necessária.
É sobretudo nos municípios que os desastres se manifestam com agudez e intensidade. Daí que todo município precisa ter a sua Defesa Civil. Não se trata de um ente de execução. O que precisa é ter grande capacidade de articulação e mobilização, para ser o garantidor da segurança civil da população.
Ao invés disto, o que se vê é o país, reiteradamente, lamentando as vítimas e os prejuízos, diante da ausência de uma política pública objetiva, efetiva e estruturada. A maioria dos entes governamentais contam com uma Defesa Civil apenas formal e fictícia.
Uma causa externa e superior, chamada “mudança climática”, tornou-se a desculpa generalizada para encobrir a incompetência e o abandono das responsabilidades.
Sobram desculpas, falta Defesa Civil!
Waldeck Ornélas waldeck.vo@gmail.com é especialista em planejamento urbano-regional. Autor de “Cidades e Municípios: gestão e planejamento”. Foi senador, ministro da Previdência e secretário de planejamento do estado
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor
23/11/2024