O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Em decisão publicada na segunda-feira (22), o ministro também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação em relação ao reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país. Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF. Em seu entendimento, isso poderia gerar uma situação de insegurança jurídica e por este motivo suspendeu os processos.
Foi determinado que todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No ano passado, o STF entendeu que a tese seria inconstitucional. Em resposta à Corte, deputados e senadores aprovaram uma proposta para que o marco seja considerado uma lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos no projeto, mas eles foram derrubados pelo Congresso.
Desde então, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o STF para pedir que a Corte reconheça tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da tese.