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Senado e Supremo divergem sobre o porte e a posse de drogas


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade, deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira (16). O texto também prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário, com penas alternativas à prisão para quem consome a substância ilícita. Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.


De autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.


O texto da proposta do Senado tem sido alvo de críticas de entidades de defesa dos direitos humanos. No último dia 3, 19 representantes dessas organizações se reuniram com Rodrigo Pacheco e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Uma carta enviada pelo ex-presidente da Comissão Arns e ex-ministro da Justiça José Carlos Dias classifica a PEC como um “retrocesso inacreditável” e inconstitucional.


A discussão no STF, interrompida em março, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização. Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos para classificar a droga como uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.


Dentro do Senado, o entendimento é que a PEC – se aprovada em dois turnos pelos senadores e pelos deputados – vai obrigar o Supremo a rever o objeto central do julgamento que trata do porte de maconha. Isso porque a proposta determinaria, por meio da Constituição, a lei máxima do país, que não deverá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.


Também há a avaliação de que inserir a regra na Constituição, criminalizando tanto o consumo quanto o tráfico, acabará com um debate a respeito da flexibilização de penas para usuários.


Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.


A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.


O julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal. Diferentes propostas já foram apresentadas pelos ministros.

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