Busca:

  Notícia
 
Prefeitura manda para a Câmara perdão de dívidas municipais

A prefeitura de Camaçari vai perdoar quem tem dívidas municipais vencidas até dezembro de 2020, que representem valores originais, sem correção, de até R$ 1 mil. Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a remissão de créditos municipais tributários e não tributários já está na Câmara de Vereadores, onde será discutido e votado em caráter de urgência. A medida, além de beneficiar contribuintes, economiza recursos públicos com ações na Justiça que representam mais gastos que os valores que seriam ressarcidos.


Pela proposta, quem tiver devendo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), da Taxa de Limpeza e Conservação (TLC) e de Contribuição de Iluminação Pública (COSIP), com valor igual ou inferior a R$ 400,00 terá a dívida perdoada. Ainda segundo a proposta do governo municipal, o perdão atinge imóveis cuja soma do lançamento sem correção somar esse valor por cada exercício.


A medida também se estende para contribuintes em atraso com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nas modalidades retida, própria ou estimada, desde que a soma, por inscrição mobiliária, não ultrapasse o valor original de R$ 1.000. O pedão também atinge os devedores da  Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), desde que a soma por inscrição mobiliária não ultrapasse o valor histórico de R$ 500; além de créditos relativos aos demais tributos, desde que a soma por inscrição mobiliária ou imobiliária não ultrapasse o valor histórico de R$ 150; ou créditos não tributários, desde que a soma por pessoa não ultrapasse o valor histórico de R$ 100.

Nesse caso, o perdão previsto não recairá sobre créditos tributários e não tributários extintos pelo pagamento ou que sejam objeto de parcelamento vigente, não servindo de fundamento para pedidos de restituição de quaisquer valores.

Vale lembrar que, quando aprovado o PL, o perdão do ISS na modalidade retenção, fica condicionada tanto a não ocorrência de crime contra a ordem tributária, nos termos da legislação correspondente, conforme apurado em regular processo administrativo ou judicial, quanto a não ocorrência de fraude à execução, ou a sua tentativa, conforme verificado pelo juízo onde tramita execução fiscal correlata ao crédito que poderia ser perdoado. Já o perdão de crédito de IPTU, TRSD, TXCL e COSIP somente será́ concedido ao sujeito passivo que tenha a propriedade ou posse de um único imóvel no território do município.

Mais Notícias

BYD tem lucro de 80% e aumento de 62% nas vendas em 2023
Maduro acusa Lula de seguir orientação dos Estados Unidos
Imagem do Supremo melhora, diz pesquisa do Datafolha
Colunistas Diego Copque
Colunistas Waldeck Ornélas
Mortalidade por câncer de mama aumenta 86,2% em 22 anos no Brasil
Bolsonaro terá de explicar ao STF hospedagem em embaixada
Coluna Camaçarico 25 de março 2024
Preços dos ovos de Pascoa ficam 20% mais caros e vendas no período devem crescer 14,9%
Daniel deposita os R$ 5,4 mi e deve deixar a cadeia nesta segunda


inicio   |   quem somos   |   gente   |   cordel   |   política e políticos   |   entrevista   |   eventos & agenda cultural   |   colunistas   |   fale conosco

©2024 Todos Direitos Reservados - Camaçari Agora - Desenvolvimento: EL