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Camila Sento-Sé Valverde


Os efeitos do Covid-19 para os consumidores



É sabido que com a pandemia do Coronavírus e a necessidade de isolamento, houve fechamento de estabelecimentos, escolas, cancelamento de passagens e dos mais diversos serviços e contratações. Com isso, muitos fornecedores e prestadores de serviços têm violado o direito dos consumidores, motivo pelo qual trago os seguintes informativos para que os consumidores possam ter os seus direitos respeitados.


O consumidor deverá ser reembolsado pelo cancelamento de pacotes de viagem, hospedagens e eventos, sem multa ou taxa, podendo optar também pela remarcação sem ônus para data posterior. Especificamente em relação às passagens aéreas, o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens será de doze meses, no entanto, os  consumidores ficarão  isentos  das penalidades contratuais se aceitarem o crédito para utilizar no prazo de 12 meses, contado da data em que ocorreria o voo contratado.


O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo 120 dias. Assim, caso seja necessário  fechar  seu  local  de  trabalho  e  fazer  home  office  durante  esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos, tendo a empresa um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.


Impossibilidade do aumento abusivo do preço de produtos essenciais no momento, como álcool em gel, desinfetantes, sabonetes, etc., o que deverá ser denunciado ao Procon para tomada das medidas cabíveis pelo órgão.


A Caixa Econômica Federal permitiu que os seus consumidores solicitem a suspensão de até duas parcelas de financiamentos habitacionais durante os próximos 60 dias.


O consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, festas e eventos que foram cancelados ou suspensos com impossibilidade de continuação em períodos posteriores.


Em relação às escolas, ainda que estejam disponibilizando atividades alternativas online para tentar manter o calendário letivo, o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, como refeição, ensino em período integral, natação etc.. Por outro lado, caso seja acordado que tais atividades serão repostas em período posterior sem custos, a mensalidade referente aos serviços repostos deverão continuar sendo pagas.


Quanto às academias de ginástica, poderá o consumidor solicitar a suspensão do contrato, sendo estendido o vencimento do plano.


Em relação a cancelamentos de eventos organizados pelo consumidor, como festa de formatura, aniversários e afins, este poderá escolher entre realizar o reagendamento do serviço contratado; a substituição por outro produto ou serviço equivalente; ou a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.


É válido ressaltar que em todos os casos, é importante a comunicação à empresa com a máxima antecedência possível, para que isso não leve custos extras para eles, bem como a impossibilidade de cobrança de multa excessiva ou abusiva. 


Camila Sento-Sé Valverde camila@rfmadv.com.br é advogada e especialista em direito do consumidor


Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor


 
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