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Diego Copque


A importância da celebração dos 461 anos de fundação de Camaçari



A riqueza histórica de Camaçari é referenciada e comprovada através de diversas fontes desde os primórdios do Brasil. No mês de setembro, quando o município festeja no dia 28 a sua emancipação política, outro registro situa o município nesse contexto de importância.


Foi justamente no dia 7 de setembro de 1562 que o governador geral Mem de Sá doou uma sesmaria de três léguas de terras em quadra para os índios do Aldeamento do Espírito Santo, não existindo até àquele momento nenhuma lei que garantisse aos índios quaisquer direitos referentes à posse de terras, mesmo sendo os donos até o “achamento” do Brasil, que oficialmente é tratado como “descobrimento”. Esse foi o primeiro documento que reconheceu aos povos indígenas o direito à demarcação e propriedade de terras no Brasil. Depois de expropriarem os territórios dos índios, esses mesmos portugueses lhes concedem um área para que possam viver.


O Aldeamento do Espírito Santo foi fundado no dia 29 de maio de 1558. Após 200 anos de administração dos padres da Companhia de Jesus, o Aldeamento do Espírito Santo tornou-se vila. Essa nova fase teve início em 1755 com aprovação do Diretório dos índios que proibia definitivamente a escravidão indígena e criava medidas que tinha o intuito de integração do índio à lógica do sistema colonial português, que culminou na publicação do Alvará do rei Dom José I, de 8 de maio de 1758, que reconhecia a igualdade civil entre índios e portugueses, e que deu origem à implantação do Diretório dos Índios ou Diretório Pombalino, que fora instituído em 17 de agosto de 1758, sendo abolido 40 anos depois em 1798. O Período Pombalino (1750 a 1777) corresponde aos anos em que o Marques de Pombal exerceu o cargo de primeiro-ministro e implementou reformas que visavam  aumentar o controle político, econômico e administrativo de Portugal sobre a Colônia.


Foi esse mesmo Aldeamento escolhido para dar início às reformas pombalinas. Esse alvará, em tese, tornava os índios livres e vassalos do rei de Portugal, lhes possibilitando "igualdade civil", e por essa razão o Aldeamento do Espírito Santo foi elevado à categoria de vila. Os "civilizadores" dos índios legislavam sobre aspectos religiosos, culturais e econômicos, controlando totalmente a vida dos indígenas. O Diretório Pombalino tinha como principal missão levar os índios ao processo de transição para a vida civil na perspectiva de que se tornassem produtores de gêneros direcionados ao comércio colonial de acordo com os interesses mercantis da metrópole.


 Na sessão do Tribunal do Conselho Ultramarino em 27 de setembro de 1758, foi aprovado o estabelecimento da primeira vila indígena no Brasil, rebatizando o aldeamento com o nome de Vila da Nova Abrantes do Espírito Santo, que pertencia à freguesia de Santo Amaro de Ipitanga, comarca e termo da cidade do Salvador. De maneira que o seu estabelecimento serviu como modelo para outras 12 povoações indígenas que também foram elevadas à categoria de vila. A Provisão Real foi expedida no dia 28 de setembro e a instalação da Vila de Abrantes só ocorreu no dia 8 de outubro de 1758.


Na sede e nos distritos da cidade não temos nenhum prédio que nos remeta ao período colonial, mas, na década de 1940 um importante monumento que era testemunho arquitetônico e visual de nosso passado colonial tombava de forma criminosa. Estamos nos referindo à destruição do Colégio dos jesuítas. Após a elevação do Aldeamento a categoria de Vila em outubro de 1758, o Colégio dos Jesuítas foi transformado em Casa de Câmara e Cadeia. Já sem o prédio que fora Colégio dos Jesuítas, em 1968 a igreja do Espírito Santo de Abrantes se encontrava em ruínas. Até que em 1970 foi formada uma comissão com a comunidade local para tratar da restauração da igreja, que veio a ser restaurada e reinaugurada no dia 20 de junho de 1976.


Na sede do município em Camaçari tínhamos de pé, ainda que em péssimas condições de conservação um dos mais antigos prédios da cidade, que fora construído no final do século XVIII, quando a Fazenda Camassary era propriedade do Latifundiário Português João Francisco da Costa. Tendo passado para as mãos de seu sobrinho herdeiro Luís da Costa Guimarães, posteriormente para Antônio Esteves dos Santos e finalmente para as mãos do desembargador Thomaz Garcez Paranhos Montenegro no início do século XX, quando a pequena capela de culto católico anexa à casa grande da fazenda ainda se encontrava de pé.


Após a morte do desembargador Montenegro em 15 de fevereiro de 1914 a Fazenda Camassary foi administrada por seu genro o ex- Deputado Federal pela Bahia, Dr. Francisco Luis da Costa Drumond. Após a morte de Francisco Drumond em 06 de maio de 1924 a fazenda foi transformada em loteamentos fazendo parte a Casa Grande da Vila Tomazina como era denominada a parte principal da sede da fazenda, com o passar dos anos a Casa Grande da Fazenda Camassary se tornou Prefeitura Municipal, Sede dos Correios, Agência de Estatística, Câmara dos Vereadores, Tribunal de Contas dos Municípios, Arquivo Público Municipal e Secretaria Municipal da Cultura, sendo demolida em 09 de junho de 2019.


A "emancipação política e civil" dos índios do Aldeamento do Espírito Santo e, consequentemente, de todos os índios da América Portuguesa é celebrada como se fosse data de fundação de Camaçari.


No entanto, o município deixa de celebrar sua verdadeira data de fundação, que ocorreu em 29 de maio de 1558, comemorando apenas a data da emissão da Provisão Régia de 28 de setembro de 1758, que proclama a mudança de status do Aldeamento do Espírito Santo para Vila da Nova Abrantes do Espírito Santo em virtude da implantação do Diretório Pombalino, o que carece de correção, visto que Camaçari é uma das cidades mais antigas do Brasil com 461 anos de fundação. 


Diego de Jesus Copque diegokopke@gmail.com é professor, historiador, pesquisador da História de Camaçari e autor do livro em fase de edição Do Joanes ao Jacuípe, uma história de muitas querelas, tensões e disputas locais.


Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor


 
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