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Juliana Franca Paes


O PDDU e o futuro de Camaçari



O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é uma lei municipal que deve ser elaborada com a participação de toda a sociedade. Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município. No PDDU está o projeto de cidade que queremos. Ele planeja o futuro da cidade decidido por todos. A nossa Constituição Federal em seu artigo 182, parágrafo 1º, define o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


O PDDU vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também para as rurais e industriais. A ordenação do solo municipal é o aspecto fundamental do PDDU. É nele que se manifesta a fundamental competência dos Municípios no sistema Constitucional Brasileiro. É no PDDU que se realiza a função urbanística essencial aos municípios que é o planejamento territorial que se traduz no planejamento urbanístico municipal visando transformar a organização do solo no sentido da melhoria da qualidade de vida da população local.


Por quê precisamos atualizar o PDDU? Camaçari possui um Plano Diretor vigente, porém desatualizado que é a Lei Municipal nº 866/2008. A Lei Federal nº 10.257/2001 conhecida como Estatuto da Cidade, regulamentou os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e definiu em seu artigo 40, parágrafo 3º que “a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”.


Compreendendo que ações de curto prazo são necessárias, porém insuficientes para alavancar o processo de desenvolvimento social, econômico, urbano e ambiental sustentáveis e necessários para Camaçari, levou a gestão do prefeito Antonio Elinaldo a definir como uma de suas metas principais o resgate do planejamento de longo prazo. A ideia é retomar o processo de planejamento municipal através da revisão do PDDU vigente e suas leis complementares que são o Código Urbanístico e Ambiental (Lei nº 913/2008) e o Código de Obras (Lei nº 339/1995).


O Código Urbanístico é o instrumento competente pelo ordenamento do uso e ocupação do solo no Município em consonância com o PDDU, cabendo-lhe a definição final das matérias pertinentes aos os índices urbanísticos, permissividade e condições de instalação das atividades (usos) e os demais parâmetros de ocupação incidentes, que são as regras para construção, instalação de atividades e parcelamento do solo.


Já o Código Ambiental dispõe sobre a política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável que, em consonância com o PDDU, institui o cadastro municipal de atividades potencialmente degradadoras e utilizadoras de recursos naturais, define os instrumentos de planejamento e gestão territorial (regras para o licenciamento) como condição para a estruturação das políticas ambientais de âmbito municipal.


O Código de Obras institui normas relativas à execução de obras e serviços no Município norteando a execução de toda e qualquer obra e serviço no território municipal, em consonância com o PDDU e com o Código Urbanístico e Ambiental.


Cada um é responsável pela melhoria da cidade e só será possível transformar a realidade com a cooperação de todos: poder público, iniciativa privada e a sociedade como um todo. Participar do PDDU é construir coletivamente uma regra que vai definir os limites e responsabilidades de cada um na construção de um ambiente de todos e para todos. Por isso o PDDU deve ser fruto de uma decisão coletiva.


TODOS devemos participar. Faz parte da construção da cidadania. As discussões sobre o que queremos para a cidade, muitas vezes, mostram os diferentes pontos de vista, os conflitos. Por isso, você deve participar para garantir que seus interesses sejam debatidos, negociados e pactuados. Você tem papel ativo nessa discussão e não deve esperar que os outros decidam por você.


Esse processo amplo e democrático de discussão começa a partir de 14 de agosto de 2019 com o lançamento da 1ª Audiência Pública e tem prazo previsto de 9 meses até encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. Ao longo desse período estão previstos 36 eventos de participação social sendo eles: Audiências Públicas, Oficinas de Participação e Fóruns Temáticos, além de um portal na internet dedicado a compartilhar informações e colher contribuições de qualquer entidade e cidadão.


As decisões tomadas no PDDU afetam diretamente seu cotidiano. Por exemplo, o PDDU pode alterar o quanto você pode construir no seu lote, pode alterar os usos permitidos para o seu lote, pode criar zonas verdes e parques para o lazer da população, pode prever equipamentos para a zona rural, pode garantir terra para os mais pobres, prever melhorias nas estradas vicinais, entre outros.


Juliana Franca Paes julipaes@gmail.com é Urbanista formada pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), estudou nas universidades de Québec e Montreal (Canadá), foi Secretária de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente de Camaçari (2017-2018), e atualmente é Assessora Especial na Prefeitura de Camaçari


Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade do autor


 
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