O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus ao promotor de Justiça Almiro Sena, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pedia a suspensão do curso do processo por falta de justa causa e existência de nulidades na investigação. Sena foi condenado a 4 anos de prisão, por assédio sexual, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele era o titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado quando assegdiou uma servidora.
Segundo o ministro Marco Aurelio, relator do processo no STF, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público não prevê a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para julgamento, no caso de suposto cometimento de crime por membro do Ministério Público, para fins de prosseguimento da investigação. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo não conhecimento do recurso, sob o argumento que o pedido já foi analisado pelo colegiado do STF.
A denúncia contra Almiro Sena foi recebida pelo TJ-BA em maio de 2015. Em maio daquele ano o caso ganhou repercussão nacional com reportagem no Fantástico (Rede Globo). O promotor já foi preso em regime domiciliar, mas conseguiu um habeas corpus e respondeu ao processo em liberdade.
Almiro Sena também é alvo de uma ação para ser demitido do Ministério Público. A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública em Salvador e por um ano, ficou parado sem movimentação. Em agosto, o juízo abriu prazo de manifestação das partes sobre o processo.