A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o afastamento imediato do conselheiro e ex-deputado Mário Negromonte, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Negromonte se mantinha no cargo graças a uma liminar concedida em julho de 2018 pelo ministro Marco Aurélio. O STF também indeferiu Habeas Corpus que pedia o arquivamento de ação penal a que o conseleheiro responde pela suposta prática de corrupção passiva, quando foi ministro das Cidades no governo de Dilma Rousseff.
Negromonte, que é conseleheiro do TCM desde junho de 2014, é acusado de ter aceitado, em 2011, a promessa do pagamento de R$ 25 milhões de empresários relacionados ao Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores.
Hoje, o ministro Marco Aurélio votou pela confirmação da liminar e, nesse ponto, ficou vencido. No seu entendimento, o afastamento não havia sido pedido pelo Ministério Público Federal, mas determinado de ofício pelo STJ. Para o relator, também faltou a contemporaneidade dos fatos, uma vez que os atos dos quais Negromonte é acusado ocorreram em 2011, e o afastamento do cargo se deu em 2018. Porém, o relator foi acompanhado por unanimidade em relação à negativa de arquivamento da ação penal, por entender que a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP).
Em relação ao afastamento do cargo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pela maioria dos votos. Ele salientou que Mário Negromonte, como conselheiro do TCM-BA, exerce o cargo de fiscal do patrimônio público e, se há acusação da prática de crime contra a administração pública, ele estaria ferindo o próprio Código de Ética dos membros do Tribunal de Contas, diante da necessidade de integridade, lisura e transparência para atuar na função.
Para o ministro Moraes, o afastamento até o fim da instrução do caso de um membro de tribunal de contas que tenha contra ele o recebimento de denúncia não é abusiva. Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.