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Governo recua e proíbe porte de fuzil por cidadãos comuns


O presidente Jair Bolsonaro recuou e fez alterações no decreto que flexibilizou as regras sobre o direito ao porte de armas e munições no país. A nova versão da medida, apresentada  depois da  pressão do Legislativo e do Judiciário, foi publicada no "Diário Oficial da União"  desta quarta-feira (22) e proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que foi criticada por especialistas em segurança pública.


A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima. O texto ainda aumenta a lista de munições de uso restrito no país, incluindo de canhões e de morteiros, e restringe rojões, foguetes, mísseis e bombas.


O prazo para informar à Polícia Federal e ao Comando do Exército a aquisição de armas de fogo também foi ampliado. Ele passou de dois para sete dias úteis após a aquisição do aparato. A medida especificou quantas armas de fogo podem ser adquiridas por colecionadores, caçadores e atiradores e por integrantes das Forças Armadas, limites que não tinham sido previsto, 


Ela detalha a validade do registro do porte de armas em dez anos, período que não havia sido especificado na medida anterior, e estabelece que será a Polícia Federal quem expedirá a autorização para a prática esportiva.


Além disso, a iniciativa também expandiu as categorias consideradas de atividade de risco e que, portanto, tem direito ao porte, incluindo guardas portuários e integrantes do Ministério Público.


Na área rural, ela restringiu a autorização do porte de armas, estabelecendo que será concedida apenas para proprietários de imóveis que se dedicam "à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial".


Duas questões que devem passar por estudo, com a possibilidade de alteração, são a regra que prevê a efetiva necessidade de transporte de armas a categorias profissionais, como políticos e jornalistas, e a extensão do porte dos dispositivos letais a todos os praças das Forças Armadas. 


Os dois pontos têm sido criticados por especialistas em segurança pública e por professores de direito, para os quais eles não poderiam ter sido estabelecidas por meio de um decreto presidencial. Eles também foram questionados por uma análise técnica feita pela Câmara dos Deputados.


O processo de reanálise é feito pelo setor jurídico do Palácio do Planalto e é focado em trechos que são considerados sensíveis e com potencial de questionamento jurídico. O objetivo é identificar o que pode ser modificado e que não altere o sentido geral da medida. Folha de São Paulo

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