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Toffoli ignora parecer de Dodge e prorroga 'inquérito da censura'


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu prorrogar por 90 dias as investigações do “inquérito da censura”, aberto mês passado para apurar ameaças e a suposta disseminação de fake news contra a instituição e seus integrantes. Na prática, a decisão de Toffoli contraria a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) e mantém a investigação em andamento por pelo menos mais três meses.


Nesta terça-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que a investigação deve ser arquivada. Raquel Dodge sustenta que apenas o Ministério Público Federal pode pedir medidas cautelares como a realização de busca e apreensão. Segundo ela, houve desrespeito ao devido processo legal. A procuradora-geral da República afirmou que deveria ser respeitada a separação das funções no processo de persecução penal, em que o Ministério Público pede providências e o Judiciário as analisa, não devendo agir de ofício (espontaneamente).


A manifestação da PGR foi encaminhada ao relator do inquérito, Alexandre de Moraes, após ter sido deflagrada uma operação para vasculhar residências de pessoas que criticaram o Supremo nas redes sociais.


Moraes, no entanto, rejeitou o pedido de Raquel Dodge de arquivar a apuração, considerado “genérico” pelo ministro.


“O objeto deste inquérito é clara e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações (…), que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive com a apuração do vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo”, observou Moraes.


“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, acrescentou Moraes. Estadão 

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