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Militares festejam golpe de 1964 antes da Justiça proibir atos


Presidente participa de solenidade de hasteamento da bandeira no Palácio do Alvorada

O Exército realizou na sexta-feira (29), no Comando Militar do Planalto, em Brasília, cerimônia para relembrar o aniversário de 55 anos do golpe militar que derrubou o presidente João Goulart, em 31 de março de 1964. Na solenidade, que contou com a presença do comandante da Força, general Edson Leal Pujol, o episódio foi tratado como “movimento cívico-militar”. Os 8 comandos do Exército realizaram cerimônias, sendo 2 deles na quinta-feira, 29, (Sul e Sudeste) e 6 na sexta-feira.  Horas depois de encerrada as celebrações nos grandes comandos de área uma decisão da Justiça Federal proibiu as comemorações.


O ato no Comando Militar do Planalto durou menos de uma hora, a exemplo do que ocorrera um dia antes em São Paulo. Além de desfile de apresentação das tropas e do Hino Nacional, ele teve a leitura do texto da Ordem do Dia, unificado em todos os quartéis também por ordem do presidente. Bolsonaro não foi ao evento, mas participou ontem do hasteamento da bandeira no Palácio do Alvorada, e publicou um vídeo que registra esse momento em sua conta no Twitter.


Questionado se a participação do presidente no hasteamento da bandeira foi uma alusão a 1964, o porta-voz da Presidência, general Rêgo Barros, respondeu conclamando a todos que façam o mesmo uma vez por semana. “Gostaria muito que toda a sociedade tivesse a disponibilidade e o patriotismo de prostrar-se diante da bandeira ao menos uma vez por semana para caracterizar, por meio desse gesto, o seu apreço à soberania que essa bandeira representa”, disse.


Horas depois de encerrada a solenidade no Comando Militar do Planalto, na sexta-feirta, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe. Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição, uma vez que a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da Ordem do Dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.”


Durante a semana, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF, já havia divulgado recomendação para que estruturas públicas não fossem usadas para “defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais”, pois poderia caracterizar ato de improbidade administrativa. Para os procuradores, a transgressão ocorre porque a comemoração do golpe “atenta contra os mais básicos princípios da administração pública”.

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