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Ação na Justiça questiona festejos pelo golpe de 31 de março


A Defensoria Pública da União anunciou que ajuizará ação civil pública para impedir que o 31 de Março, data de início do movimento golpista, seja comemorado nas unidades militares. O objetivo, segundo o órgão, é proteger a memória e a verdade, além de evitar o emprego de recursos públicos. A medida  contesta a determinação do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis brasileiros festejem o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. 


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF (Ministério Público Federal), advertiu o presidente e seus auxiliares, por meio de uma nota pública, de que celebrar o golpe e o regime autoritário dele decorrente, que vigorou de 1964 a 1985, desrespeita o Estado democrático de Direito e, por lei, está sujeito a punições. “Festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, diz o comunicado.


O texto afirma que usar a máquina pública para defender “crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”. A reação se deu após o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmar na segunda (25) que o presidente, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de Março. Na ação, a Defensoria Pública da União pede que eventos e o emprego de recursos públicos para esse fim sejam proibidos neste ano, em caráter liminar, e que, com o julgamento do mérito da ação, a restrição passe a valer para o futuro. Com informações da Folha de São Paulo

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