O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a liminar impetrada pela 3ª suplente de vereadora, Carmen Siqueira (PR), que pedia o afastamento do cargo de vereadora de Cristiane Bacelar, atualmente no PRB, por infidelidade partidária. Em decisão, que cabe recurso, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça de sexta-feira (8), o relator do ação, desembargador Antonio Osvaldo Scarpa, não reconheceu ilegalidade no processo de trasnferência de Cristiane Bacelar do PR, pelo qual foi eleita 2ª suplente, para o PRB, em abril de 2018.
Na sua justificativa de mudança de legenda a vereadora Cristiane Bacelar alega que foi perseguida e depois expulsa do PR. A agora vereadora também justifica seu direito, já que a direção do PR não recorreu no prazo legal com a contestação da sua saída do partido, enquanto a suplente Carmen teria entrado com pedido fora do prazo legal.
A dentista Cristiane Bacelar foi eleita 2ª suplente pelo PR e assumiu o mandato no final do ano passado com a ida do vereador Gilvan Souza para a secretaria de turismo. A 1ª suplência já havia sido ocupada por Niltinho, que desde o começo da gestão do prefeito Antonio Elinaldo (DEM) substitui o médico Elias Natan, titular da vaga e indicado para o comando da pasta da saúde.
Vice-prefeita na gestão Ademar Delgado (2013/2016), Carmen Siquera foi vereadora de Camaçari por 4 mandatos. Na eleição de 2016 ficou na 3ª suplência com 894 votos, 27 a menos que Cristiane Bacelar.