O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-prefeito Luiz Caetano (PT) para garantir o seu mandato de deputado federal, retirado com a decretação da sua inelegibilidade determinada em novembro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a negação do recurso pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, datado de ontem, mas publicado nesta quinta-feira (21), Caetano perde as possibilidade de assumir o seu 2º mandato de deputado conquistado em outubro com uma votação de mais de 124 mil votos.
O ex-prefeito vinha sofrendo derrotas em todas as instâncias. Perdeu por unanimidade no TSE, que determinou sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (Confira). Depois teve negado seu pedido de suspensão da decisão da corte eleitoral pelo presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli (Confira). Por último teve seu pedido recusado pelo Superior Tribunal de Justiça (Confira)
Com a decisão, a vaga de Caetano fica de forma definitiva com o ex-prefeito de Guanambi, Charles Fernades (PSD), que também possui pendências com a Justiça Eleitoral. O 2º suplente é o petista Joseildo Ramos, ex-prefeito de Alagoinhas.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, a Fhunami, para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunami não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.