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Reforma da Previdência começa a tramitar no Congresso

A proposta de reforma da Previdência  fixa idades mínimas para se aposentar no Brasil. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos - hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para ter direito a 100% do benefício, será preciso contribuir por 40 anos. 


Se a reforma for aprovada não haverá mais a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. A modalidade que existe hoje permite se aposentar com tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), sem uma idade mínima. 


O presidente Jair Bolsonaro foi ao Congresso pessoalmente na quarta-feira (20) e entregou o texto aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que errou ao votar contra as reformas da Previdência de outros governos no período em que foi deputado. 


A reforma da Previdência é considerada essencial para a sustentabilidade das contas públicas. Só no ano passado, o buraco para pagar os benefícios do INSS - sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado - e do regime próprio dos servidores públicos, além do sistema dos militares, foi de R$ 290,3 bilhões.


O governo informou que a aprovação da reforma garantiria uma economia de R$ 1,164 trilhão em 10 anos nos cofres públicos, conta que inclui as mudanças que serão feitas na aposentadoria dos militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros). A reforma dos militares não foi apresentada hoje. A promessa é que o texto seja enviado ao Congresso até o dia 20 de março.


Regras de transição


A reforma da Previdência de Bolsonaro propõe três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados do INSS. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. 


O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.


Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.


Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo (hoje, em R$ 998). 


Trabalhador rural


Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.


Funcionário público


Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do que dos segurados do INSS.


Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade (se aposentar com o mesmo salário da ativa) da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.


Professores


Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Para os professores servidores públicos, será preciso ainda 10 anos no serviço público, e 5 no cargo.


Políticos


Para os políticos, a proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual. Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.


Policiais


Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.


Como antecipou o Estadão/Broadcast, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o governo, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.


Capitalização


A proposta também cria um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos trabalhadores poderão aderir, chamado de capitalização (contribuições vão para uma conta individual, que banca os benefícios no futuro). As reservas serão geridas por entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.


Quem recebe mais, paga mais


A proposta da nova Previdência ainda prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.


Pensão por morte


Também antecipado pelo Estadão/Broadcast, pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.


Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste porcentual, o segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.


Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.


Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.


Benefício acumulado


Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um porcentual da soma dos demais.


Esse porcentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos.


Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.


Idosos em situação de miséria


Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.


Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).


Aposentados que ainda trabalham


Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta do governo também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela Previdência. As empresas também não terão mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.

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